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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 777: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6017- Dívida Ativa (Execução Fiscal), 7691- Inadimplemento, 5986- Crédito Tributário

STJ, Tema 777 (Tema)STJ28/11/2018RepetitivoSTJ · TemasTributário

A Fazenda pública possui interesse e pode efetivar o protesto da CDA, documento de dívida, na forma do art. 1º, parágrafo único, da Lei 9.492/1997, com a redação dada pela Lei 12.767/2012.

Assuntos: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6017- Dívida Ativa (Execução Fiscal), 7691- Inadimplemento, 5986- Crédito Tributário Questão submetida a julgamento: Legalidade do protesto da CDA, no regime da Lei 9.492/1997. Tese firmada: A Fazenda pública possui interesse e pode efetivar o protesto da CDA, documento de dívida, na forma do art. 1º, parágrafo único, da Lei 9.492/1997, com a redação dada pela Lei 12.767/2012. Situação: Trânsito em Julgado

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