Voltar ao acervoAssuntos: 6021- Procedimentos Fiscais, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6024- Liberação de mercadorias
Questão submetida a julgamento: Discussão: impossibilidade de retenção de mercadoria importada com o escopo de cobrar o pagamento de tributo (Súmula 323 do STF), ao argumento de que houve irregularidade quanto à classificação tarifária apontada pelo contribuinte.
Situação: Cancelado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 778: 6021- Procedimentos Fiscais, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6024- Liberação de mercadorias
STJ, Tema 778 (Tema)STJRepetitivoSTJ · TemasTributário
Discussão: impossibilidade de retenção de mercadoria importada com o escopo de cobrar o pagamento de tributo (Súmula 323 do STF), ao argumento de que houve irregularidade quanto à classificação tarifária apontada pelo contribuinte.
Conexões deste documento
Quem este documento cita e quem o cita — clique em um nó para abrir.
VinculantePersuasivo fortePersuasivoLegislaçãocitasuperação
Faça mais com este documento
Resposta fundamentada
Pergunte em linguagem natural e receba resposta fundamentada neste e em outros precedentes, com citações verificadas.
Revisar minuta
Envie sua minuta e receba os precedentes que fortalecem (ou ameaçam) cada tese.
Gerar peça
Gere um rascunho de peça já citando este entendimento corretamente.