Voltar ao acervoAssuntos: 6090- REFIS/Programa de Recuperação Fiscal, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento: Questiona-se se a forma de intimação do ato que exclui o contribuinte do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a saber, se necessário ato publicado no DOU, ou suficiente comunicação pela via da internet, nos termos da Lei 9.964/00, art. 9º, III, c/c art. 5º da Resolução 20/2001 do Comitê Gestor.
Tese firmada: O art. 5º da Resolução 20/2001 do Comitê Gestor do Programa prevê a notificação da exclusão do REFIS por meio de publicação no Diário Oficial ou pela Internet, o que torna desarrazoada a pretensão de intimação pessoal para esta finalidade.
Situação: Trânsito em Julgado
Referência legislativa: Súmula 355/STJ - "É válida a notificação do ato de exclusão do programa de recuperação fiscal do Refis pelo Diário Oficial ou pela Internet". ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 79: 6090- REFIS/Programa de Recuperação Fiscal, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO
STJ, Tema 79 (Tema)STJ11/02/2009RepetitivoSTJ · TemasTributário
O art. 5º da Resolução 20/2001 do Comitê Gestor do Programa prevê a notificação da exclusão do REFIS por meio de publicação no Diário Oficial ou pela Internet, o que torna desarrazoada a pretensão de intimação pessoal para esta finalidade.
Conexões deste documento
Quem este documento cita e quem o cita — clique em um nó para abrir.
VinculantePersuasivo fortePersuasivoLegislaçãocitasuperação
Faça mais com este documento
Resposta fundamentada
Pergunte em linguagem natural e receba resposta fundamentada neste e em outros precedentes, com citações verificadas.
Revisar minuta
Envie sua minuta e receba os precedentes que fortalecem (ou ameaçam) cada tese.
Gerar peça
Gere um rascunho de peça já citando este entendimento corretamente.