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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 79: 6090- REFIS/Programa de Recuperação Fiscal, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO

STJ, Tema 79 (Tema)STJ11/02/2009RepetitivoSTJ · TemasTributário

O art. 5º da Resolução 20/2001 do Comitê Gestor do Programa prevê a notificação da exclusão do REFIS por meio de publicação no Diário Oficial ou pela Internet, o que torna desarrazoada a pretensão de intimação pessoal para esta finalidade.

Assuntos: 6090- REFIS/Programa de Recuperação Fiscal, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO Questão submetida a julgamento: Questiona-se se a forma de intimação do ato que exclui o contribuinte do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a saber, se necessário ato publicado no DOU, ou suficiente comunicação pela via da internet, nos termos da Lei 9.964/00, art. 9º, III, c/c art. 5º da Resolução 20/2001 do Comitê Gestor. Tese firmada: O art. 5º da Resolução 20/2001 do Comitê Gestor do Programa prevê a notificação da exclusão do REFIS por meio de publicação no Diário Oficial ou pela Internet, o que torna desarrazoada a pretensão de intimação pessoal para esta finalidade. Situação: Trânsito em Julgado Referência legislativa: Súmula 355/STJ - "É válida a notificação do ato de exclusão do programa de recuperação fiscal do Refis pelo Diário Oficial ou pela Internet".

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