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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 8: 7697- Correção Monetária, 10342- Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão, 10324- Militar, 10343- Índice de 28,86% LL 8.622/1993 e 8.627/1993, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

STJ, Tema 8 (Tema)STJ26/11/2008RepetitivoSTJ · TemasAdministrativo

A correção monetária deve incidir a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela.

Assuntos: 7697- Correção Monetária, 10342- Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão, 10324- Militar, 10343- Índice de 28,86% LL 8.622/1993 e 8.627/1993, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Questão submetida a julgamento: Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, no que pertine ao termo inicial da correção monetária. Tese firmada: A correção monetária deve incidir a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela. Situação: Trânsito em Julgado

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