Voltar ao acervoAssuntos: 5994- Compensação, 5917- IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5922- Retido na fonte
Questão submetida a julgamento: Questão referente à compensação, em sede de embargos à execução, de valores retidos na fonte, a título de imposto de renda, com aqueles restituídos, quando do ajuste anual das declarações dos exeqüentes.
Tese firmada: É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 81: 5994- Compensação, 5917- IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5922- Retido na fonte
STJ, Tema 81 (Tema)STJ11/03/2009RepetitivoSTJ · TemasTributário
É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.
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