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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 81: 5994- Compensação, 5917- IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5922- Retido na fonte

STJ, Tema 81 (Tema)STJ11/03/2009RepetitivoSTJ · TemasTributário

É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.

Assuntos: 5994- Compensação, 5917- IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5922- Retido na fonte Questão submetida a julgamento: Questão referente à compensação, em sede de embargos à execução, de valores retidos na fonte, a título de imposto de renda, com aqueles restituídos, quando do ajuste anual das declarações dos exeqüentes. Tese firmada: É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual. Situação: Trânsito em Julgado

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