Voltar ao acervoAssuntos: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6041- Contribuição INCRA
Questão submetida a julgamento: Questão referente à exigibilidade da contribuição adicional destinada ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, criada pela Lei nº 2.613/55, cobrada no importe de 0,2% sobre folha de salário.
Tese firmada: A parcela de 0,2% (zero vírgula dois por cento) - destinada ao Incra não foi extinta pela Lei 7.787/89 e tampouco pela Lei 8.213/91.
Situação: Trânsito em Julgado
Referência legislativa: Súmula 516/STJ - "A contribuição de intervenção no domínio econômico para o Incra (Decreto-Lei n. 1.110/1970), devida por empregadores rurais e urbanos, não foi extinta pelas Leis ns. 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991, não podendo ser compensada com a contribuição ao INSS". ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 83: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6041- Contribuição INCRA
STJ, Tema 83 (Tema)STJ22/10/2008RepetitivoSTJ · TemasTributário
A parcela de 0,2% (zero vírgula dois por cento) - destinada ao Incra não foi extinta pela Lei 7.787/89 e tampouco pela Lei 8.213/91.
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