Voltar ao acervoAssuntos: 899- DIREITO CIVIL
Questão submetida a julgamento: Discussão sobre o prazo de prescrição para que o mutuário de contrato habitacional requeira a cobertura securitária, ou seja, se incide a regra específica do art. 206, § 1º, inciso II, letra "b", ou a regra geral do art. 205, ambas do Código Civil.
Situação: Cancelado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 833: 899- DIREITO CIVIL
STJ, Tema 833 (Tema)STJRepetitivoSTJ · TemasCível
Discussão sobre o prazo de prescrição para que o mutuário de contrato habitacional requeira a cobertura securitária, ou seja, se incide a regra específica do art. 206, § 1º, inciso II, letra "b", ou a regra geral do art. 205, ambas do Código Civil.
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