Voltar ao acervoAssuntos: 4839- Sistema Financeiro da Habitação, 7947- Fatos Jurídicos, 899- DIREITO CIVIL
Questão submetida a julgamento: Discute a validade ou não de cláusula que estabelece o pagamento de saldo devedor residual após o término do pagamento das prestações em contrato de mútuo imobiliário não coberto pelo Fundo de Compensação de Variação Salarial-FCVS.
Tese firmada: Nos contratos de financiamento celebrados no âmbito do SFH, sem cláusula de garantia de cobertura do FCVS, o saldo devedor residual deverá ser suportado pelo mutuário.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 835: 4839- Sistema Financeiro da Habitação, 7947- Fatos Jurídicos, 899- DIREITO CIVIL
STJ, Tema 835 (Tema)STJ22/10/2014RepetitivoSTJ · TemasCível
Nos contratos de financiamento celebrados no âmbito do SFH, sem cláusula de garantia de cobertura do FCVS, o saldo devedor residual deverá ser suportado pelo mutuário.
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