Voltar ao acervoAssuntos: 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6107- Auxílio-Acidente (Art. 86), 6094- Benefícios em Espécie
Questão submetida a julgamento: Fixação do termo inicial do auxílio-acidente, decorrente da cessação do auxílio-doença, na forma dos arts. 23 e 86, § 2º, da Lei n. 8.213/1991.
Tese firmada: O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 862: 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6107- Auxílio-Acidente (Art. 86), 6094- Benefícios em Espécie
STJ, Tema 862 (Tema)STJ09/06/2021RepetitivoSTJ · TemasPrevidenciário
O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ.
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