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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 871: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução, 9258- Honorários Periciais, 8842- Partes e Procuradores

STJ, Tema 871 (Tema)STJ14/05/2014RepetitivoSTJ · TemasTrabalhista

Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais.

Assuntos: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução, 9258- Honorários Periciais, 8842- Partes e Procuradores Questão submetida a julgamento: Discute: (i) atribuição do encargo de antecipar os honorários periciais ao autor da liquidação de sentença, no caso de perícia determinada de ofício; (ii) possibilidade de atribuição do encargo ao réu, na hipótese em que o autor seja beneficiário da gratuidade da justiça. Tese firmada: Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais. Situação: Trânsito em Julgado

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