Voltar ao acervoAssuntos: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6048- Contribuições Previdenciárias, 6007- Repetição de indébito
Questão submetida a julgamento: Questiona-se o termo inicial da incidência dos juros moratórios em demanda objetivando a restituição de contribuição previdenciária de servidor público inativo.
Tese firmada: Nos termos do art. 167, parágrafo único do CTN e da Súmula 188/STJ, 'Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença'. Tal regime é aplicável à repetição de indébito de contribuições previdenciárias, que também têm natureza tributária.
Situação: Trânsito em Julgado
Referência legislativa: Súmula 188/STJ - "Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença." ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 88: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6048- Contribuições Previdenciárias, 6007- Repetição de indébito
STJ, Tema 88 (Tema)STJ12/11/2008RepetitivoSTJ · TemasPrevidenciário
Nos termos do art. 167, parágrafo único do CTN e da Súmula 188/STJ, 'Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença'. Tal regime é aplicável à repetição de indébito de contribuições previdenciárias, que também têm natureza tributária.
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