Voltar ao acervoAssuntos: 5632- Prescrição e Decadência, 7947- Fatos Jurídicos, 899- DIREITO CIVIL
Questão submetida a julgamento: Questão referente ao prazo de prescrição das ações que buscam a indenização securitária, bem como daquelas que buscam a complementação de pagamento, relativa ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).
Tese firmada: A pretensão de cobrança e a pretensão a diferenças de valores do seguro obrigatório (DPVAT) prescrevem em três anos, sendo o termo inicial, no último caso, o pagamento administrativo considerado a menor.
Situação: Trânsito em Julgado
Referência legislativa: Art. 206, § 3º, IX - Código Civil
Súmula 405/STJ - "A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos". ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 883: 5632- Prescrição e Decadência, 7947- Fatos Jurídicos, 899- DIREITO CIVIL
STJ, Tema 883 (Tema)STJ08/04/2015RepetitivoSTJ · TemasCível
A pretensão de cobrança e a pretensão a diferenças de valores do seguro obrigatório (DPVAT) prescrevem em três anos, sendo o termo inicial, no último caso, o pagamento administrativo considerado a menor.
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