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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 894: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5917- IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física, 6007- Repetição de indébito

STJ, Tema 894 (Tema)STJ10/12/2014RepetitivoSTJ · TemasTributário

Até a data da retenção na fonte, a correção do IR apurado e em valores originais deve ser feita sobre a totalidade da verba acumulada e pelo mesmo fator de atualização monetária dos valores recebidos acumuladamente, sendo que, em ação trabalhista, o critério utilizado para tanto é o FACDT- fator de atualização e conversão dos débitos trabalhistas.

Assuntos: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5917- IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física, 6007- Repetição de indébito Questão submetida a julgamento: Verificação do índice de atualização (SELIC ou FACDT) aplicável sobre os valores originais do imposto de renda apurado pelo regime de competência até o recebimento da verba acumulada, a fim de se liquidar a repetição de indébito de imposto de renda indevidamente retido sob o regime de caixa. Tese firmada: Até a data da retenção na fonte, a correção do IR apurado e em valores originais deve ser feita sobre a totalidade da verba acumulada e pelo mesmo fator de atualização monetária dos valores recebidos acumuladamente, sendo que, em ação trabalhista, o critério utilizado para tanto é o FACDT- fator de atualização e conversão dos débitos trabalhistas. Situação: Trânsito em Julgado

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