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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 896: 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6094- Benefícios em Espécie, 6120- RMI - Renda Mensal Inicial, 6105- Auxílio-Reclusão (Art. 80), 6128- Limitação do salário-de-benefício e da renda mensal inicial

STJ, Tema 896 (Tema)STJ22/11/2017RepetitivoSTJ · TemasPrevidenciário

Para a concessão de auxílio-reclusão (art. 80 da Lei 8.213/1991) no regime anterior à vigência da MP 871/2019, o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição.

Assuntos: 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6094- Benefícios em Espécie, 6120- RMI - Renda Mensal Inicial, 6105- Auxílio-Reclusão (Art. 80), 6128- Limitação do salário-de-benefício e da renda mensal inicial Questão submetida a julgamento: Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 896/STJ, quanto ao critério de aferição da renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão para concessão de auxílio-reclusão. Tese firmada: Para a concessão de auxílio-reclusão (art. 80 da Lei 8.213/1991) no regime anterior à vigência da MP 871/2019, o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição. Situação: Revisado

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