Voltar ao acervoAssuntos: 9532- Caução, 9196- Liminar , 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9192- Tutela Provisória
Questão submetida a julgamento: Definir se, em ação cautelar de sustação de protesto, a prestação de contracautela é dispensável ao deferimento da liminar para suspensão dos efeitos do protesto.
Tese firmada: A legislação de regência estabelece que o documento hábil a protesto extrajudicial é aquele que caracteriza prova escrita de obrigação pecuniária líquida, certa e exigível. Portanto, a sustação de protesto de título, por representar restrição a direito do credor, exige prévio oferecimento de contracautela, a ser fixada conforme o prudente arbítrio do magistrado.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 902: 9532- Caução, 9196- Liminar , 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9192- Tutela Provisória
STJ, Tema 902 (Tema)STJ14/10/2015RepetitivoSTJ · TemasTrabalhista
A legislação de regência estabelece que o documento hábil a protesto extrajudicial é aquele que caracteriza prova escrita de obrigação pecuniária líquida, certa e exigível. Portanto, a sustação de protesto de título, por representar restrição a direito do credor, exige prévio oferecimento de contracautela, a ser fixada conforme o prudente arbítrio do magistrado.
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