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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 91: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6011- Fato Gerador/Incidência, 5946- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

STJ, Tema 91 (Tema)STJ11/03/2009RepetitivoSTJ · TemasTributário

As operações de composição gráfica, como no caso de impressos personalizados e sob encomenda, são de natureza mista, sendo que os serviços a elas agregados estão incluídos na Lista Anexa ao Decreto-Lei 406/68 (item 77) e à LC 116/03 (item 13.05). Consequentemente, tais operações estão sujeitas à incidência de ISSQN (e não de ICMS). Confirma-se o entendimento da Súmula 156/STJ: 'A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS.

Assuntos: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6011- Fato Gerador/Incidência, 5946- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Questão submetida a julgamento: Questiona-se a incidência do ICMS na operação de fornecimento de embalagens sob encomenda associada ao serviço de composição gráfica. Tese firmada: As operações de composição gráfica, como no caso de impressos personalizados e sob encomenda, são de natureza mista, sendo que os serviços a elas agregados estão incluídos na Lista Anexa ao Decreto-Lei 406/68 (item 77) e à LC 116/03 (item 13.05). Consequentemente, tais operações estão sujeitas à incidência de ISSQN (e não de ICMS). Confirma-se o entendimento da Súmula 156/STJ: 'A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS. Situação: Trânsito em Julgado Referência legislativa: Súmula 156/STJ - "A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS."

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