Voltar ao acervoAssuntos: 287- DIREITO PENAL, 3419- Roubo, 3415- Crimes contra o Patrimônio, 5555- Crime Tentado
Questão submetida a julgamento: Discute se o crime de roubo, na situação em que o seu autor não teve a posse mansa e pacífica da coisa subtraída, deve ser considerado consumado ou apenas tentado.
Tese firmada: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 916: 287- DIREITO PENAL, 3419- Roubo, 3415- Crimes contra o Patrimônio, 5555- Crime Tentado
STJ, Tema 916 (Tema)STJ14/10/2015RepetitivoSTJ · TemasPenal
Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
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