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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 917: 7942- Execução Penal e de Medidas Alternativas, 10637- Remição, 1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 7791- Pena Privativa de Liberdade

STJ, Tema 917 (Tema)STJ13/05/2015RepetitivoSTJ · TemasPenal

É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa extramuros.

Assuntos: 7942- Execução Penal e de Medidas Alternativas, 10637- Remição, 1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 7791- Pena Privativa de Liberdade Questão submetida a julgamento: Definir se é possível remir parte do tempo de execução da pena pelo desempenho de trabalho externo prestado por apenado em regime semiaberto. Tese firmada: É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa extramuros. Situação: Trânsito em Julgado

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