Voltar ao acervo
Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 920: 4271- Suspensão, 1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 4263- Ação Penal, 10602- Condicional do processo

STJ, Tema 920 (Tema)STJ25/11/2015RepetitivoSTJ · TemasPenal

Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência.

Assuntos: 4271- Suspensão, 1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 4263- Ação Penal, 10602- Condicional do processo Questão submetida a julgamento: Discussão: se a suspensão condicional do processo prevista no art. 89, § 4º, da Lei n. 9.099/1995 pode ser revogada após o término do benefício, se descumpridas, pelo réu, durante esse prazo, as condições impostas pelo magistrado. Tese firmada: Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência. Situação: Trânsito em Julgado

Faça mais com este documento