Voltar ao acervoAssuntos: 4271- Suspensão, 1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 4263- Ação Penal, 10602- Condicional do processo
Questão submetida a julgamento: Discussão: se a suspensão condicional do processo prevista no art. 89, § 4º, da Lei n. 9.099/1995 pode ser revogada após o término do benefício, se descumpridas, pelo réu, durante esse prazo, as condições impostas pelo magistrado.
Tese firmada: Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 920: 4271- Suspensão, 1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 4263- Ação Penal, 10602- Condicional do processo
STJ, Tema 920 (Tema)STJ25/11/2015RepetitivoSTJ · TemasPenal
Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência.
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