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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 921: 899- DIREITO CIVIL, 7681- Obrigações, 9582- Alienação Fiduciária, 9580- Espécies de Contratos, 7724- REGISTROS PÚBLICOS, 7729- Tabelionato de Protestos de Títulos

STJ, Tema 921 (Tema)STJ24/02/2016RepetitivoSTJ · TemasCível

1. O tabelião, antes de intimar o devedor por edital, deve esgotar os meios de localização, notadamente por meio do envio de intimação por via postal, no endereço fornecido por aquele que procedeu ao apontamento do protesto; 2. É possível, à escolha do credor, o protesto de cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária, no tabelionato em que se situa a praça de pagamento indicada no título ou no domicílio do devedor.

Assuntos: 899- DIREITO CIVIL, 7681- Obrigações, 9582- Alienação Fiduciária, 9580- Espécies de Contratos, 7724- REGISTROS PÚBLICOS, 7729- Tabelionato de Protestos de Títulos Questão submetida a julgamento: Discute-se a validade do protesto do título por tabelionado localizado em comarca diversa da de domicílio do devedor, para fins de comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária. Tese firmada: 1. O tabelião, antes de intimar o devedor por edital, deve esgotar os meios de localização, notadamente por meio do envio de intimação por via postal, no endereço fornecido por aquele que procedeu ao apontamento do protesto; 2. É possível, à escolha do credor, o protesto de cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária, no tabelionato em que se situa a praça de pagamento indicada no título ou no domicílio do devedor. Situação: Trânsito em Julgado

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