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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 926: 287- DIREITO PENAL, 3442- Crimes contra a Propriedade Intelectual, 3443- Violação de direito autoral

STJ, Tema 926 (Tema)STJ12/08/2015RepetitivoSTJ · TemasPenal

É suficiente, para a comprovação da materialidade do delito previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal, a perícia realizada, por amostragem, sobre os aspectos externos do material apreendido, sendo desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou de quem os represente.

Assuntos: 287- DIREITO PENAL, 3442- Crimes contra a Propriedade Intelectual, 3443- Violação de direito autoral Questão submetida a julgamento: Estabelecer se a materialidade do crime previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal pode ser comprovada mediante laudo pericial feito por amostragem do produto apreendido, se a falsidade pode ser atestada por meio das características externas desse material e se é necessária a Identificação dos titulares dos direitos autorais violados. Tese firmada: É suficiente, para a comprovação da materialidade do delito previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal, a perícia realizada, por amostragem, sobre os aspectos externos do material apreendido, sendo desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou de quem os represente. Situação: Trânsito em Julgado

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