Voltar ao acervoAssuntos: 287- DIREITO PENAL, 3442- Crimes contra a Propriedade Intelectual, 3443- Violação de direito autoral
Questão submetida a julgamento: Estabelecer se a materialidade do crime previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal pode ser comprovada mediante laudo pericial feito por amostragem do produto apreendido, se a falsidade pode ser atestada por meio das características externas desse material e se é necessária a Identificação dos titulares dos direitos autorais violados.
Tese firmada: É suficiente, para a comprovação da materialidade do delito previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal, a perícia realizada, por amostragem, sobre os aspectos externos do material apreendido, sendo desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou de quem os represente.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 926: 287- DIREITO PENAL, 3442- Crimes contra a Propriedade Intelectual, 3443- Violação de direito autoral
STJ, Tema 926 (Tema)STJ12/08/2015RepetitivoSTJ · TemasPenal
É suficiente, para a comprovação da materialidade do delito previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal, a perícia realizada, por amostragem, sobre os aspectos externos do material apreendido, sendo desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou de quem os represente.
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