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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 934: 287- DIREITO PENAL, 3416- Furto, 3415- Crimes contra o Patrimônio, 5555- Crime Tentado

STJ, Tema 934 (Tema)STJ14/10/2015RepetitivoSTJ · TemasPenal

Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

Assuntos: 287- DIREITO PENAL, 3416- Furto, 3415- Crimes contra o Patrimônio, 5555- Crime Tentado Questão submetida a julgamento: Discussão: se o crime de furto, na situação em que o seu autor não teve a posse mansa e pacífica da coisa subtraída, deve ser considerado consumado ou apenas tentado. Tese firmada: Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. Situação: Trânsito em Julgado

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