Voltar ao acervoAssuntos: 7717- Espécies de Títulos de Crédito, 7681- Obrigações, 4970- Cheque, 899- DIREITO CIVIL
Questão submetida a julgamento: Definir se: I) a pactuação extracartular da pós-datação do cheque tem eficácia, no tocante ao direito cambiário; e II) é possível o apontamento a protesto de cheque, ainda que após o prazo de apresentação, mas dentro do período para ajuizamento da ação cambial de execução.
Tese firmada: a) a pactuação da pós-datação de cheque, para que seja hábil a ampliar o prazo de apresentação à instituição financeira sacada, deve espelhar a data de emissão estampada no campo específico da cártula;
b) sempre será possível, no prazo para a execução cambial, o protesto cambiário de cheque, com a indicação do emitente como devedor.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 945: 7717- Espécies de Títulos de Crédito, 7681- Obrigações, 4970- Cheque, 899- DIREITO CIVIL
STJ, Tema 945 (Tema)STJ27/04/2016RepetitivoSTJ · TemasCível
a) a pactuação da pós-datação de cheque, para que seja hábil a ampliar o prazo de apresentação à instituição financeira sacada, deve espelhar a data de emissão estampada no campo específico da cártula; b) sempre será possível, no prazo para a execução cambial, o protesto cambiário de cheque, com a indicação do emitente como devedor.
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