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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 949: 10448- Propriedade, 10432- Coisas, 5632- Prescrição e Decadência, 10467- Despesas Condominiais, 899- DIREITO CIVIL, 10463- Condomínio em Edifício, 7947- Fatos Jurídicos

STJ, Tema 949 (Tema)STJ23/11/2016RepetitivoSTJ · TemasCível

Na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o condomínio geral ou edilício (horizontal ou vertical) exercite a pretensão de cobrança da taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação.

Assuntos: 10448- Propriedade, 10432- Coisas, 5632- Prescrição e Decadência, 10467- Despesas Condominiais, 899- DIREITO CIVIL, 10463- Condomínio em Edifício, 7947- Fatos Jurídicos Questão submetida a julgamento: Discute-se o prazo prescricional para cobrança de taxa condominial. Tese firmada: Na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o condomínio geral ou edilício (horizontal ou vertical) exercite a pretensão de cobrança da taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação. Situação: Trânsito em Julgado

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