Voltar ao acervoAssuntos: 899- DIREITO CIVIL, 7681- Obrigações, 9580- Espécies de Contratos, 9588- Corretagem, 10432- Coisas, 10496- Promessa de Compra e Venda
Questão submetida a julgamento: Discute-se a validade da transferência ao consumidor da obrigação de pagar a comissão de corretagem nas promessas de compra e venda celebradas no âmbito do programa 'Minha Casa, Minha Vida'.
Tese firmada: Ressalvada a denominada Faixa 1, em que não há intermediação imobiliária, é válida a cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda do Programa Minha Casa, Minha Vida, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 960: 899- DIREITO CIVIL, 7681- Obrigações, 9580- Espécies de Contratos, 9588- Corretagem, 10432- Coisas, 10496- Promessa de Compra e Venda
STJ, Tema 960 (Tema)STJ13/06/2018RepetitivoSTJ · TemasCível
Ressalvada a denominada Faixa 1, em que não há intermediação imobiliária, é válida a cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda do Programa Minha Casa, Minha Vida, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem.
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