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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 961: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 10655- Honorários Advocatícios, 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução, 10683- Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação

STJ, Tema 961 (Tema)STJ10/03/2021RepetitivoSTJ · TemasTrabalhista

"Observado o princípio da causalidade, é cabível a fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta."

Assuntos: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 10655- Honorários Advocatícios, 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução, 10683- Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade de fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta. Tese firmada: "Observado o princípio da causalidade, é cabível a fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta." Situação: Trânsito em Julgado

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