Voltar ao acervoAssuntos: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5973- Empréstimos Compulsórios, 5977- Energia Elétrica, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento: Discute-se o cabimento da execução regressiva proposta pela ELETROBRÁS contra a UNIÃO em razão da condenação das mesmas ao pagamento das diferenças na devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica ao PARTICULAR CONTRIBUINTE da exação.
Tese firmada: Não há direito de regresso portanto não é cabível a execução regressiva proposta pela ELETROBRÁS contra a UNIÃO em razão da condenação das mesmas ao pagamento das diferenças na devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica ao PARTICULAR CONTRIBUINTE da exação.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 963: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5973- Empréstimos Compulsórios, 5977- Energia Elétrica, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
STJ, Tema 963 (Tema)STJ26/06/2019RepetitivoSTJ · TemasTrabalhista
Não há direito de regresso portanto não é cabível a execução regressiva proposta pela ELETROBRÁS contra a UNIÃO em razão da condenação das mesmas ao pagamento das diferenças na devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica ao PARTICULAR CONTRIBUINTE da exação.
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