Voltar ao acervoAssuntos: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5986- Crédito Tributário, 4993- Recuperação judicial e Falência, 9559- Classificação de créditos
Questão submetida a julgamento: Definição da natureza jurídica do encargo pecuniário previsto no art. 1º do Decreto-Lei 1.025/69, para fins de classificá-lo como crédito privilegiado ou crédito quirografário no quadro geral de credores no processo de falência.
Tese firmada: O encargo do DL n. 1.025/1969 tem as mesmas preferências do crédito tributário devendo, por isso, ser classificado, na falência, na ordem estabelecida pelo art. 83, III, da Lei n. 11.101/2005.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 969: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5986- Crédito Tributário, 4993- Recuperação judicial e Falência, 9559- Classificação de créditos
STJ, Tema 969 (Tema)STJ28/11/2018RepetitivoSTJ · TemasTributário
O encargo do DL n. 1.025/1969 tem as mesmas preferências do crédito tributário devendo, por isso, ser classificado, na falência, na ordem estabelecida pelo art. 83, III, da Lei n. 11.101/2005.
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