Voltar ao acervoAssuntos: 899- DIREITO CIVIL, 7681- Obrigações, 9587- Compra e Venda, 7691- Inadimplemento, 7700- Cláusula Penal
Questão submetida a julgamento: Definir acerca da possibilidade ou não de cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal, nos casos de inadimplemento do vendedor em virtude do atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou promessa de compra e venda.
Tese firmada: A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 970: 899- DIREITO CIVIL, 7681- Obrigações, 9587- Compra e Venda, 7691- Inadimplemento, 7700- Cláusula Penal
STJ, Tema 970 (Tema)STJ22/05/2019RepetitivoSTJ · TemasPenal
A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes.
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