Voltar ao acervoAssuntos: 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6099- Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4), 6162- Decadência/Prescrição
Questão submetida a julgamento: Questão atinente à incidência do prazo decadencial sobre o direito de revisão do ato de concessão de benefício previdenciário do regime geral (art. 103 da Lei 8.213/1991) nas hipóteses em que o ato administrativo da autarquia previdenciária não apreciou o mérito do objeto da revisão.
Tese firmada: Aplica-se o prazo decadencial de dez anos estabelecido no art. 103, caput, da Lei 8.213/1991 às hipóteses em que a questão controvertida não foi apreciada no ato administrativo de análise de concessão de benefício previdenciário.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 975: 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6099- Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4), 6162- Decadência/Prescrição
STJ, Tema 975 (Tema)STJ11/12/2019RepetitivoSTJ · TemasPrevidenciário
Aplica-se o prazo decadencial de dez anos estabelecido no art. 103, caput, da Lei 8.213/1991 às hipóteses em que a questão controvertida não foi apreciada no ato administrativo de análise de concessão de benefício previdenciário.
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