Voltar ao acervoAssuntos: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6017- Dívida Ativa (Execução Fiscal), 5916- Impostos, 5952- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Questão submetida a julgamento: (i) Termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, bem como (ii) sobre a possibilidade de o parcelamento de ofício da dívida tributária ser considerado causa suspensiva da contagem da prescrição.
Tese firmada: (i) O termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU inicia-se no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação; (ii) o parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 980: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6017- Dívida Ativa (Execução Fiscal), 5916- Impostos, 5952- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
STJ, Tema 980 (Tema)STJ14/11/2018RepetitivoSTJ · TemasTributário
(i) O termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU inicia-se no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação; (ii) o parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu.
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