Voltar ao acervoAssuntos: 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6094- Benefícios em Espécie, 6173- Pedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em Espécie
Questão submetida a julgamento: Aferir a possibilidade da concessão do acréscimo de 25%, previsto no art. 45 da Lei 8.213/91, sobre o valor do benefício, em caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Tese firmada: Comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no art. 45 da Lei n. 8.213/91, a todos os aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 982: 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6094- Benefícios em Espécie, 6173- Pedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em Espécie
STJ, Tema 982 (Tema)STJ22/08/2018RepetitivoSTJ · TemasPrevidenciário
Comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no art. 45 da Lei n. 8.213/91, a todos os aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria.
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