Voltar ao acervo
Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ — Tema 992: 9633- DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, 9634- Ato Infracional

STJ, Tema 992 (Tema)STJ13/06/2018RepetitivoSTJ · Temas

A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.

Assuntos: 9633- DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, 9634- Ato Infracional Questão submetida a julgamento: É possível o cumprimento da medida socioeducativa até os 21 anos de idade, aplicada a adolescente em razão de fato praticado durante a menoridade. Tese firmada: A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos. Situação: Trânsito em Julgado

Faça mais com este documento