Voltar ao acervoAssuntos: 9633- DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, 9634- Ato Infracional
Questão submetida a julgamento: É possível o cumprimento da medida socioeducativa até os 21 anos de idade, aplicada a adolescente em razão de fato praticado durante a menoridade.
Tese firmada: A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 992: 9633- DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, 9634- Ato Infracional
STJ, Tema 992 (Tema)STJ13/06/2018RepetitivoSTJ · Temas
A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.
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