Voltar ao acervoAssuntos: 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6094- Benefícios em Espécie, 6100- Aposentadoria Especial (Art. 57/8), 6101- Auxílio por Incapacidade Temporária
Questão submetida a julgamento: Possibilidade de cômputo de tempo de serviço especial, para fins de inativação, do período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença de natureza não acidentária.
Tese firmada: O Segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial.
Situação: Trânsito em Julgado ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 998: 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6094- Benefícios em Espécie, 6100- Aposentadoria Especial (Art. 57/8), 6101- Auxílio por Incapacidade Temporária
STJ, Tema 998 (Tema)STJ26/06/2019RepetitivoSTJ · TemasPrevidenciário
O Segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial.
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