Voltar ao acervoAssuntos: 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6094- Benefícios em Espécie, 6118- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6), 6119- RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas, 6120- RMI - Renda Mensal Inicial
Questão submetida a julgamento: Possibilidade de aplicação da regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3º da Lei 9.876/1999, aos Segurados que ingressaram no sistema antes de 26.11.1999 (data de edição da Lei 9.876/1999).
Tese firmada: Aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3o. da Lei 9.876/1999, aos Segurado que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999.
Situação: Acórdão Publicado - RE Pendente ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ — Tema 999: 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6094- Benefícios em Espécie, 6118- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6), 6119- RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas, 6120- RMI - Renda Mensal Inicial
STJ, Tema 999 (Tema)STJ11/12/2019RepetitivoSTJ · TemasPrevidenciário
Aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3o. da Lei 9.876/1999, aos Segurado que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999.
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