Voltar ao acervoSÚMULA 19 DJ DATA:07/10/2004 PG:00764 Para o cálculo da renda mensal inicial do benefício previdenciário, deve ser considerada, na atualização dos salários de contribuição anteriores a março de 1994, a variação integral do IRSM de fevereiro de 1994, na ordem de 39,67% (art. 21, § 1º, da Lei nº 8.880/94). ProProPro
Jurisprudência
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Súmula 19 da TNU
Súmula 19 da TNUTNU07/10/2004Súmula de UniformizaçãoTNU · SúmulasPrevidenciário
Para o cálculo da renda mensal inicial do benefício previdenciário, deve ser considerada, na atualização dos salários de contribuição anteriores a março de 1994, a variação integral do IRSM de fevereiro de 1994, na ordem de 39,67% (art. 21, § 1º, da Lei nº 8.880/94).
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