Voltar ao acervoSÚMULA 23 DJ DATA:10/03/2005 PG:00539 As substituições de cargos ou funções de direção ou chefia ou de cargo de natureza especial ocorridas a partir da vigência da Medida Provisória nº 1.522, de 11/10/1996, e até o advento da Lei nº 9.527, de 10/12/1997, quando iguais ou inferiores a trinta dias, não geram direito à remuneração correspondente ao cargo ou função substituída. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Súmula 23 da TNU
Súmula 23 da TNUTNU10/03/2005Súmula de UniformizaçãoTNU · SúmulasPrevidenciário
As substituições de cargos ou funções de direção ou chefia ou de cargo de natureza especial ocorridas a partir da vigência da Medida Provisória nº 1.522, de 11/10/1996, e até o advento da Lei nº 9.527, de 10/12/1997, quando iguais ou inferiores a trinta dias, não geram direito à remuneração correspo
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