Voltar ao acervoSÚMULA 25 DJ DATA:22/06/2005 PG:00620 A revisão dos valores dos benefícios previdenciários, prevista no art. 58 do ADCT, deve ser feita com base no número de salários mínimos apurado na data da concessão, e não no mês de recolhimento da última contribuição. ProProPro
Jurisprudência
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Súmula 25 da TNU
Súmula 25 da TNUTNU22/06/2005Súmula de UniformizaçãoTNU · SúmulasPrevidenciário
A revisão dos valores dos benefícios previdenciários, prevista no art. 58 do ADCT, deve ser feita com base no número de salários mínimos apurado na data da concessão, e não no mês de recolhimento da última contribuição.
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