Voltar ao acervoSÚMULA 27 DJ DATA:22/06/2005 PG:00620 A ausência de registro em órgão do Ministério do Trabalho não impede a comprovação do desemprego por outros meios admitidos em Direito. ProProPro
Jurisprudência
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Súmula 27 da TNU
Súmula 27 da TNUTNU22/06/2005Súmula de UniformizaçãoTNU · SúmulasPrevidenciário
A ausência de registro em órgão do Ministério do Trabalho não impede a comprovação do desemprego por outros meios admitidos em Direito.
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