Voltar ao acervoSÚMULA 30 DJ DATA:13/02/2006 PG:01043 Tratando-se de demanda previdenciária, o fato de o imóvel ser superior ao módulo rural não afasta, por si só, a qualificação de seu proprietário como segurado especial, desde que comprovada, nos autos, a sua exploração em regime de economia familiar. ProProPro
Jurisprudência
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Súmula 30 da TNU
Súmula 30 da TNUTNU13/02/2006Súmula de UniformizaçãoTNU · SúmulasPrevidenciário
Tratando-se de demanda previdenciária, o fato de o imóvel ser superior ao módulo rural não afasta, por si só, a qualificação de seu proprietário como segurado especial, desde que comprovada, nos autos, a sua exploração em regime de economia familiar.
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