Voltar ao acervoSÚMULA 39 DJ DATA:20/06/2007 PG:00798 Nas ações contra a Fazenda Pública, que versem sobre pagamento de diferenças decorrentes de reajuste nos vencimentos de servidores públicos, ajuizadas após 24/08/2001, os juros de mora devem ser fixados em 6% (seis por cento) ao ano (art. 1º-F da Lei 9.494/97). ProProPro
Jurisprudência
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Súmula 39 da TNU
Súmula 39 da TNUTNU20/06/2007Súmula de UniformizaçãoTNU · SúmulasPrevidenciário
Nas ações contra a Fazenda Pública, que versem sobre pagamento de diferenças decorrentes de reajuste nos vencimentos de servidores públicos, ajuizadas após 24/08/2001, os juros de mora devem ser fixados em 6% (seis por cento) ao ano (art. 1º-F da Lei 9.494/97).
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