Voltar ao acervoSÚMULA 48 ALTERADA NA SESSÃO DE 25.4.2019 DJe nº 40. DATA: 29/04/2019 Para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, o conceito de pessoa com deficiência, que não se confunde necessariamente com situação de incapacidade laborativa, exige a configuração de impedimento de longo prazo com duração mínima de 2 (dois) anos, a ser aferido no caso concreto, desde o início do impedimento até a data prevista para a sua cessação. ProProPro
Jurisprudência
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Súmula 48 da TNU
Súmula 48 da TNUTNU25/04/2019Súmula de UniformizaçãoTNU · SúmulasPrevidenciário
Para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, o conceito de pessoa com deficiência, que não se confunde necessariamente com situação de incapacidade laborativa, exige a configuração de impedimento de longo prazo com duração mínima de 2 (dois) anos, a ser aferido no caso c
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