Voltar ao acervoSÚMULA 49 DOU DATA 15/03/2012 PG: 00119 Para reconhecimento de condição especial de trabalho antes de 29/4/1995, a exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física não precisa ocorrer de forma permanente. ProProPro
Jurisprudência
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Súmula 49 da TNU
Súmula 49 da TNUTNU15/03/2012Súmula de UniformizaçãoTNU · SúmulasPrevidenciário
Para reconhecimento de condição especial de trabalho antes de 29/4/1995, a exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física não precisa ocorrer de forma permanente.
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