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Jurisprudência
Persuasivo forte

Súmula 49 da TNU

Súmula 49 da TNUTNU15/03/2012Súmula de UniformizaçãoTNU · SúmulasPrevidenciário

Para reconhecimento de condição especial de trabalho antes de 29/4/1995, a exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física não precisa ocorrer de forma permanente.

SÚMULA 49 DOU DATA 15/03/2012 PG: 00119 Para reconhecimento de condição especial de trabalho antes de 29/4/1995, a exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física não precisa ocorrer de forma permanente.

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