Voltar ao acervoSÚMULA 76 DOU 14/08/2013 PG. 00071 A averbação de tempo de serviço rural não contributivo não permite majorar o coeficiente de cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por idade previsto no art. 50 da Lei nº 8.213/91. ProProPro
Jurisprudência
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Súmula 76 da TNU
Súmula 76 da TNUTNU14/08/2013Súmula de UniformizaçãoTNU · SúmulasPrevidenciário
A averbação de tempo de serviço rural não contributivo não permite majorar o coeficiente de cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por idade previsto no art. 50 da Lei nº 8.213/91.
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