Voltar ao acervoSÚMULA 77 DOU 06/09/2013 PG. 00201 O julgador não é obrigado a analisar as condições pessoais e sociais quando não reconhecer a incapacidade do requerente para a sua atividade habitual. ProProPro
Jurisprudência
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Súmula 77 da TNU
Súmula 77 da TNUTNU06/09/2013Súmula de UniformizaçãoTNU · SúmulasPrevidenciário
O julgador não é obrigado a analisar as condições pessoais e sociais quando não reconhecer a incapacidade do requerente para a sua atividade habitual.
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