Voltar ao acervoSÚMULA 81 DOU DATA: 24/06/2015 PG:00064 (ALTERADA EM 09/12/2020) DJe nº 214/2020. DATA: 11/12/2020 PG: 00002 A impugnação de ato de indeferimento, cessação ou cancelamento de benefício previdenciário não se submete a qualquer prazo extintivo, seja em relação à revisão desses atos, seja em relação ao fundo de direito. ProProPro
Jurisprudência
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Súmula 81 da TNU
Súmula 81 da TNUTNU24/06/2015Súmula de UniformizaçãoTNU · SúmulasPrevidenciário
A impugnação de ato de indeferimento, cessação ou cancelamento de benefício previdenciário não se submete a qualquer prazo extintivo, seja em relação à revisão desses atos, seja em relação ao fundo de direito.
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