Voltar ao acervoSÚMULA 89 DJeN Disponibilização em: 24/04/2024 Publicada em: 25/04/2024 Não há direito à concessão de benefício de auxílio-acidente quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que não reduzem a capacidade laborativa habitual nem sequer demandam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual. (A Turma Nacional de Uniformização, na Sessão Ordinária de Julgamento, de 17 de abril de 2024, decidiu, à unanimidade, pela aprovação do Enunciado da Súmula n. 89). ProProPro
Jurisprudência
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Súmula 89 da TNU
Súmula 89 da TNUTNU24/04/2024Súmula de UniformizaçãoTNU · SúmulasPrevidenciário
Não há direito à concessão de benefício de auxílio-acidente quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que não reduzem a capacidade laborativa habitual nem sequer demandam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual. (A Tur
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