Voltar ao acervoOJ-SDC-15 SINDICATO. LEGITIMIDADE "AD PROCESSUM". IM- PRESCINDIBILIDADE DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO (inserida em 27.03.1998) A comprovação da legitimidade "ad processum" da entidade sindical se faz por seu registro no órgão competente do Ministério do Traba- lho, mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Orientação Jurisprudencial 15 da SDC (TST)
Orientação Jurisprudencial 15 da SDC (TST)TSTOrientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista
OJ-SDC-15 SINDICATO. LEGITIMIDADE "AD PROCESSUM". IM- PRESCINDIBILIDADE DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO (inserida em 27.03.1998) A comprovação da legitimidade "ad processum" da entidade sindical se faz por seu registro no órgão competente do Ministério do Traba- lho, mesmo após a promulgação d
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