Voltar ao acervoOJ-SDC-16 TAXA DE HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRA- TUAL. ILEGALIDADE (inserida em 27.03.1998) Orientação Jurisprudencial da SDC F-4 SDC É contrária ao espírito da lei (art. 477, § 7º, da CLT) e da função precípua do Sindicato a cláusula coletiva que estabelece taxa para homologação de rescisão contratual, a ser paga pela empresa a favor do sindicato profissional. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Orientação Jurisprudencial 16 da SDC (TST)
Orientação Jurisprudencial 16 da SDC (TST)TSTOrientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista
OJ-SDC-16 TAXA DE HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRA- TUAL. ILEGALIDADE (inserida em 27.03.1998) Orientação Jurisprudencial da SDC F-4 SDC É contrária ao espírito da lei (art. 477, § 7º, da CLT) e da função precípua do Sindicato a cláusula coletiva que estabelece taxa para homologação de rescisão contra
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