Voltar ao acervoOJ-SDC-5 DISSÍDIO COLETIVO. PESSOA JURÍDICA DE DIREI- TO PÚBLICO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. CLÁUSULA DE NATUREZA SOCIAL (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empre- gados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da Convenção n.º 151 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto Le- gislativo n.º 206/2010. Histórico: Redação original - Inserida em 27.03.1998 Orientação Jurisprudencial da SDC F-2 SDC ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo forte
Orientação Jurisprudencial 5 da SDC (TST)
Orientação Jurisprudencial 5 da SDC (TST)TST27/09/2012Orientação JurisprudencialTST · OJsTrabalhista
OJ-SDC-5 DISSÍDIO COLETIVO. PESSOA JURÍDICA DE DIREI- TO PÚBLICO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. CLÁUSULA DE NATUREZA SOCIAL (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 Em face de pessoa jurídica de direito público que manten
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